imagina ganhar uma CASA PRÓPRIA OU R$ 130.000,00 com apenas R$ 0,10
Quanto mais comprar, maiores são as suas chances de ganhar!
Selecionar
Selecionar
Selecionar
Selecionar
Selecionar
Selecionar
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
ANEXO III
Regulamento Geral
Atendendo as condições previstas na Lei Complementar nª 01/2024 do município de Bodó/RN, assim como aos termos do respectivo Edital nº 001/2024 e seus anexos (Processo administrativo nº 1966/2024), e com fulcro no Contrato Administrativo nº 72/2024, as campanhas promovidas pela empresa AMZ SORTEIOS se encontram regulamentadas pela Loteria Municipal de Bodó/RN, também denominada LOTSERIDÓ, conforme plano lotérico AMZ Nº BD0010.2025
1.1. Ao adquirir os produtos lotéricos, os participantes concordam em cumprir todas as regras estabelecidos neste regulamento, sendo as transgressões suscetíveis de exclusão do sorteio e banimento permanente de todas as campanhas realizadas pela empresa promotora.
1.2. Os bilhetes poderão ser escolhidos pelo comprador, conforme a disponibilidade do numero pretendido, contendo 07 números e com validade para um único sorteio.
1.3. Da metodologia de extração
Serão emitidos 10.000.000 (dez milhões) de bilhetes, numerados de 0000.000 à 9.999.999, que serão distribuídos aos participantes de maneira aleatória e conforme demanda.
A definição do bilhete contemplado será definida pelos (a) cinco dígitos do 1º prêmio da extração correspondente da Loteria Federal, acrescidos dos (b) dois primeiros dígitos do seu 2º prêmio.
Exemplo:
Resultado hipotético da Loteria Federal
1º Prêmio 0 2 5 2 1
2º Prêmio 3 4 4 4 5
3º Prêmio 5 6 8 8 4
4º Prêmio 6 5 9 1 2
5º Prêmio 1 2 0 0 8
Bilhete premiado hipotético: 0252134
Os bilhetes poderão ser adquiridos no período autorizado para exploração, esgotando-se as vendas às 17h50 do dia da extração de resultados, correspondente à última data indicada no precitado item regulamentar.
O período de venda dos bilhetes será considerado encerrado antecipadamente caso todos os bilhetes disponibilizados sejam integralmente vendidos e distribuídos aos PARTICIPANTES antes da data prevista para seu término compulsório, sem que disso resulte, por si só, na antecipação da data de apuração.
Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados aos sistemas de gestão do presente Produto Lotérico, especialmente para fins de comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
1.4. Da Premiação
A premiação consistirá em:
(i) Premiação principal:
i.a – Imóvel residencial localizado no município de Taguaí-SP, com 80m² ou PIX no valor de R$ 130.000,00
(ii) Premiação Instantânea:
i.a - 5 cotas premiadas no valor de R$1000,00 cada;
i.b - 100 cotas premiadas no valor de R$50,00 cada.
1.5. Regras de Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o número de sorte que coincida com o Número da Sorte Contemplado, dar-se-á a entrega do prêmio ao número da sorte com números imediatamente superiores, até que se esgotem todas as possibilidades.
Caso, sob esta metodologia de aproximação, também não se identifique bilhete distribuído apto à contemplação, passar-se-á aos imediatamente INFERIORES até seu esgotamento.
1.6. Poderá participar do sorteio qualquer usuário que preencha os requisitos estipulados neste regulamento, sendo, entretanto, terminantemente proibida a participação de:
a) Menores de 18 (dezoito) anos;
b) Pessoas interditadas, pródigos ou jogadores compulsivos; e,
c) Membros da diretoria da empresa promotora e seus respectivos parentes, em linha reta ou colateral, até o segundo grau.
d) Pessoas politicamente expostas (PPE) e seus familiares até segundo grau;
1.7. Todas as cotas adquiridas por participante que violar os termos deste regulamento ou praticar alguma conduta suspeita de fraude, ensejará o imediato estorno dos bilhetes adquiridos ao sistema, além da exclusão automática do sorteio e banimento para AMZ SORTEIOS, podendo, ainda, ser responsabilizado criminalmente por falsidade ideológica, documental ou falsa identidade. Consideram-se condutas vedadas, por exemplo:
1.7.1 Uso de perfis falsos e a participação de organizador em sua própria ação;
1.7.2 Uso de qualquer método fraudulento para influenciar os resultados dos sorteios;
1.7.3 Informações falsas no ato do cadastro relativos aos dados de identificação pessoal, idade, endereço eletrônico ou físico, e CPF/MF;
1.7.4 Manipulação de dados no sistema por meios tecnológicos ou indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de participações, idênticas ou não.
1.8. Os cadastros fornecidos com dados incompletos, inválidos e inverídicos, que impossibilitem a promotora de realizar a entrega do prêmio, ensejará à desclassificação do participante contemplado por inobservância das regras de participação. Neste caso, a critério da empresa promotora e da conveniência da Loteria do Municipal de Bodó/RN - LOTSERIDÓ, poderá ser aplicada a regra de aproximação já definida, ou realizada uma nova extração, a fim de contemplar outro participante, ou ter a premiação destinação à entidade filantrópica.
1.9. Os participantes que adquirirem o bilhete lotérico estão sujeitos a concorrer a hipótese de premiação vinculada a modalidade lotérica Passiva:
1.9.1. Instantânea: modalidade que apresenta, de imediato, se o apostador foi ou não agraciado com alguma premiação, conforme previsão do artigo 14, §1º, V, da Lei federal 13.756/18 e artigo 22, V, do Decreto estadual 44.576/2023;
1.9.2. Passiva: modalidade em que o participante adquire bilhete já numerado, para concorrer a prêmio previamente divulgado e com data estabelecida de extração, conforme artigo 14, §1º, I, da Lei federal 13.756/18 e artigo 22, I, do Decreto estadual 44.576/2023.
1.10. O participante consente que os sorteios realizados nas modalidades lotéricas epigrafadas no item anterior, inviabilizam o exercício do direito ao arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a imediata vinculação à participação na modalidade instantânea, impedindo, assim, o estorno do bilhete adquirido por desistência;
1.11. As extrações serão realizados nas datas previamente divulgadas, de forma pública e transparente, com fiscalização realizada na sede da Loteria Municipal do Município de Bodó/RN – LOTSERIDÓ, localizada na Rua Joel Assunção, n° 340, Centro, Bodó/RN, CEP: 59.528-000. Além disso, todas os atos de publicidade serão realizadas através dos links divulgados nas redes sociais oficiais ligados a campanha, principalmente pelos perfis do Instagram @maicondanilo_ e @maiconpremios;
1.12. Em caso de extração de bilhete não comercializado, será adotado o critério de aproximação, com a escolha do bilhete imediatamente acima/superior à numeração extraída;
1.13. Caso, sob esta metodologia de aproximação, também não se identifique bilhete distribuído apto à contemplação, passar-se-á aos imediatamente INFERIORES até seu esgotamento;
1.14. Não há possibilidade de empate e/ou divisão do prêmio, tampouco poderá ser acumulado para o sorteio seguinte;
1.15. A critério do participante contemplado, os prêmios divulgados poderão ser convertidos em dinheiro;
1.16. As premiações, vinculadas as modalidades lotéricas previstas no item 1.7, serão entregues em até 30 (trinta) dias da data da apuração, sem qualquer ônus aos contemplados, ficando estipulado como limite máximo o prazo de 90 (noventa) dias para a reivindicação do pagamento da premiação, sob pena de caducidade, ensejando a destinação do valor correspondente ao Tesouro Estadual, como renda do Estado, ou à entidade com atuação nas áreas de assistência, desportos, educação, saúde e desenvolvimento social com notória atuação;
1.17. A premiação será divulgada e paga/entregue ao ganhador em sua forma líquida, sendo certo que a AMZ SORTEIOS recolherá ao fisco, à título de IRRF correspondente, o quantum de 20% (se a premiação for em bens ou serviços) ou de 30% (se a premiação for em dinheiro), salvo se a premiação for inferior à primeira faixa de isenção do Imposto de Renda;
1.18 Caso o bilhete adquirido pelo participante seja contemplado em uma das modalidades previstas no item 1.5, o contemplado aceita e autoriza que a empresa promotora veicule sua imagem e voz nas redes sociais e demais canais de comunicação oficiais por até 01 (um) ano, contado a partir da data da extração, com a finalidade única e exclusiva da demonstração de lisura e transparência das campanhas promovidas pela empresa promotora;
1.19 No ato de cadastro, o participante fica ciente da obrigatoriedade do armazenamento dos seus dados pelo período de 05 (cinco) anos, no intuito de subsidiar futuros questionamentos dos órgãos de controle, sendo vedado, por parte da AMZ SORTEIOS, a comercialização, onerosa ou gratuita, dos dados armazenados;
1.20 A prestação de contas será realizada mensalmente, podendo ser o prazo antecipado, sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
1.21 Este regulamento poderá ser alterado a critério da Organização, desde que comunicadas as mudanças aos participantes e concedido o direito de reembolso;
1.22 As dúvidas e controvérsias oriundas das campanhas divulgadas serão primeiramente dirimidas pela empresa promotora (AMZ SORTEIOS); persistindo-as, serão submetidas ao crivo da Loteria do Município de Bodó/RN - LOTSERIDÓ;
1.23 Para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento desta campanha lotérica, elege-se o foro da comarca de Currais Novos/RN, o qual, nos termos da Resolução nº 43, de 11 de dezembro de 2024 do TJRN, é o foro competente para dirimir demandas judiciais do município de Bodó/RN.
PREMIAÇÃO: CASA PRÓPRIA OU R$ 130.000,00
CONFORME DETALHADO NAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
SUGESTÃO DE USO DO PRÊMIO LÍQUIDO TOTAL DE R$ 130.000,00